Gov't Mule playing Black Sabbath's War Pigs on New Years
sexta-feira, 6 de julho de 2012
terça-feira, 3 de julho de 2012
FICHA SUJA 2012
Medi Belortaja
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a falta de aprovação de contas de
campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de
quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.
Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.
De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.
Reconsideração
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegaram que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.
Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.
De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.
Reconsideração
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegaram que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
AS RAÍZES DO RACISMO
por Drauzio Varela*
*Drauzio Varella é médico cancerologista. Por 20 anos dirigiu o serviço de Imunologia do Hospital do Câncer. Foi um dos pioneiros no tratamento da Aids no Brasil e do trabalho em presídios, ao qual se dedica ainda hoje. É autor do livro “Estação Carandiru” (Companhia das Letras). Escreve aos sábados, a cada duas semanas, na versão impressa de “Ilustrada”.
Fonte: http://jornale.com.br/zebeto/2012/07/02/as-raizes-do-racismo/
Somos seres tribais que dividem o mundo em dois grupos: o “nosso” e o
“deles”. Esse é o início de um artigo sobre racismo publicado na
revista “Science”, como parte de uma seção sobre conflitos humanos,
leitura que recomendo a todos.
Tensões e suspeições intergrupais são responsáveis pela violência
entre muçulmanos e hindus, católicos e protestantes, palestinos e
judeus, brancos e negros, heterossexuais e homossexuais, corintianos e
palmeirenses.
Num experimento clássico dos anos 1950, psicólogos americanos levaram para um acampamento adolescentes que não se conheciam.
Ao descer do ônibus, cada participante recebeu aleatoriamente uma
camiseta de cor azul ou vermelha. A partir desse momento, azuis e
vermelhos faziam refeições em horários diferentes, dormiam em
alojamentos separados e formavam equipes adversárias em todas as
brincadeiras e práticas esportivas.
A observação precisou ser interrompida antes da data prevista, por
causa da violência na disputa de jogos e das brigas que irrompiam entre
azuis e vermelhos.
Nos anos que se seguiram, diversas experiências semelhantes,
organizadas com desconhecidos reunidos de forma arbitrária, demonstraram
que consideramos os membros de nosso grupo mais espertos, justos,
inteligentes e honestos do que os “outros”.
Parte desse prejulgamento que fazemos “deles” é inconsciente. Você se
assusta quando um adolescente negro se aproxima da janela do carro,
antes de tomar consciência de que ele é jovem e tem pele escura, porque o
preconceito contra homens negros tem raízes profundas.
Nos últimos 40 anos, surgiu vasta literatura científica para explicar
por que razão somos tão tribais. Que fatores em nosso passado evolutivo
condicionaram a necessidade de armar coligações que não encontram
justificativa na civilização moderna? Por que tanta violência religiosa?
Qual o sentido de corintianos se amarem e odiarem palmeirenses?
Seres humanos são capazes de colaborar uns com os outros numa escala
desconhecida no reino animal, porque viver em grupo foi essencial à
adaptação de nossa espécie. Agrupar-se foi a necessidade mais premente
para escapar de predadores, obter alimentos e construir abrigos seguros
para criar os filhos.
A própria complexidade do cérebro humano evoluiu, pelo menos em parte, em resposta às solicitações da vida comunitária.
Pertencer a um agrupamento social, no entanto, muitas vezes
significou destruir outros. Quando grupos antagônicos competem por
território e bens materiais, a habilidade para formar coalizões confere
vantagens logísticas capazes de assegurar maior probabilidade de
sobrevivência aos descendentes dos vencedores.
A contrapartida do altruísmo em relação aos “nossos” é a crueldade dirigida contra os “outros”.
Na violência intergrupal do passado remoto estão fincadas as raízes
dos preconceitos atuais. As interações negativas entre nossos
antepassados deram origem aos comportamentos preconceituosos de hoje,
porque no tempo deles o contato com outros povos era tormentoso e
limitado.
Foi com as navegações e a descoberta das Américas que indivíduos de
etnias diversificadas foram obrigados a conviver, embora de forma nem
sempre pacífica. Estaria nesse estranhamento a origem das
idiossincrasias contra negros e índios, por exemplo, povos fisicamente
diferentes dos colonizadores brancos.
Preconceito racial não é questão restrita ao racismo, faz parte de um
fenômeno muito mais abrangente que varia de uma cultura para outra e
que se modifica com o passar do tempo. Em apenas uma geração, o
apartheid norte-americano foi combatido a ponto de um negro chegar à
Presidência do país.
O preconceito contra “eles” cai mais pesado sobre os homens, porque
eram do sexo masculino os guerreiros que atacavam nossos ancestrais. Na
literatura, essa constatação recebeu o nome de hipótese do guerreiro
masculino.
A evolução moldou nosso medo de homens que pertencem a outros grupos.
Para nos defendermos deles, criamos fronteiras que agrupam alguns e
separam outros em obediência a critérios de cor da pele, religião,
nacionalidade, convicções políticas, dialetos e até times de futebol.
Demarcada a linha divisória entre “nós” e “eles”, discriminamos os que estão do lado de lá. Às vezes com violência.
*Drauzio Varella é médico cancerologista. Por 20 anos dirigiu o serviço de Imunologia do Hospital do Câncer. Foi um dos pioneiros no tratamento da Aids no Brasil e do trabalho em presídios, ao qual se dedica ainda hoje. É autor do livro “Estação Carandiru” (Companhia das Letras). Escreve aos sábados, a cada duas semanas, na versão impressa de “Ilustrada”.
Fonte: http://jornale.com.br/zebeto/2012/07/02/as-raizes-do-racismo/